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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

MFC ALAGOAS DEFINE REGRAS PARA ELEIÇÕES DE COORDENAÇÕES



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 Coordenação Estadual do Movimento Familiar Cristão no Estado de Alagoas publicou nesta quinta-feira (07), Edital de Convocação para as eleições de Coordenação Estadual e de Cidades para o triênio 2013/2016.

O Edital de Convocação segue o que determina o Estatuto e Regimento Interno do Movimento Familiar Cristão, aprovado na Assembleia Geral Nacional (AGN), ocorrida em julho de 2010, durante a realização do 17º Encontro Nacional do MFC, em Vila Velha, Espírito Santo.

O Edital convoca os Coordenadores do Estado e de Cidades do Movimento Familiar Cristão do Estado de Alagoas e todos os membros efetivos e fundadores, que estejam em dia com suas obrigações estatutárias, inclusive, com a tesouraria, e que tenham, no mínimo, dois anos de caminhada (art. 87, § 3º RI), para participarem do pleito eleitoral nos âmbitos estadual e municipal.

A ECE orienta as Coordenadorias para que editem ATOS CONVOCATÓRIOS, com ampla divulgação, até o dia 28 de março de 2013, para realização de eleições estadual e municipal, que se efetivarão na sede de cada Coordenadoria, no horário de 09h00min às 17h00min;

Para as eleições das Coordenadorias Estadual e de Maceió, serão realizadas na sede do Movimento Familiar Cristão, localizada na Rua Araújo Bivar, nº 580, no Bairro Pajuçara, na Capital, no dia 16 de março de 2013, no horário de 09h00min às 12h00min (Eleição Coordenação Estadual); e de 09h00min às 17h00min (Eleição Equipe Cidade de Maceió);

As Coordenações devem constituir Comissão Eleitoral, com três membros, sendo um Presidente e outro Secretário, além de dois suplentes, os quais substituirão os efetivos em suas faltas e impedimentos.

A(s) chapa(s) concorrente(s) deverá ser registrada perante a Comissão Eleitoral, cinco (5) dias antes do dia da eleição, cujos pleitos serão instruídos com: requerimento ao Presidente da Comissão Eleitoral, indicação dos nomes dos candidatos para os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador; indicação da Equipe de Base (EB/Grupo) a que pertencerem, e comprovante de quitação com a Tesouraria, até o mês da eleição, cujos documentos serão analisados e declarados habilita a chapa, até setenta e duas (72) horas antes do evento eleitoral.

Caberá a Comissão Eleitoral, não apenas habilitar o candidato, como também providenciar a confecção de chapa, quantas forem necessárias, proporcional ao número de pedidos registrados e habilitados, até o prazo fixado pelo Edital.

A Comissão Eleitoral, após declarar encerrada a eleição e apurados os votos, proclamará a chapa vitoriosa, que será aquela que obtiver o maior número dos votos apurados.

Somente poderá votar quem possuir dois anos de caminhada no MFC e estiver em dia com a Tesouraria, até o mês da eleição, e que o Tesoureiro deverá estar presente na data e horários das referidas eleições, com a relação dos membros quites com a tesouraria.

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