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Coordenação Estadual do Movimento Familiar
Cristão no Estado de Alagoas publicou nesta quinta-feira (07), Edital de
Convocação para as eleições de Coordenação Estadual e de Cidades para o triênio
2013/2016.
O
Edital de Convocação segue o que determina o Estatuto e Regimento Interno do
Movimento Familiar Cristão, aprovado na Assembleia Geral Nacional (AGN),
ocorrida em julho de 2010, durante a realização do 17º Encontro Nacional do
MFC, em Vila Velha, Espírito Santo.
O
Edital convoca os Coordenadores do Estado e de Cidades do Movimento Familiar
Cristão do Estado de Alagoas e todos os membros efetivos e fundadores, que
estejam em dia com suas obrigações estatutárias, inclusive, com a tesouraria, e
que tenham, no mínimo, dois anos de caminhada (art. 87, § 3º RI), para participarem
do pleito eleitoral nos âmbitos estadual e municipal.
A
ECE orienta as Coordenadorias para que editem ATOS CONVOCATÓRIOS, com ampla
divulgação, até o dia 28 de março de 2013, para realização de eleições estadual
e municipal, que se efetivarão na sede de cada Coordenadoria, no horário de
09h00min às 17h00min;
Para
as eleições das Coordenadorias Estadual e de Maceió, serão realizadas na sede
do Movimento Familiar Cristão, localizada na Rua Araújo Bivar, nº 580, no
Bairro Pajuçara, na Capital, no dia 16 de março de 2013, no horário de 09h00min
às 12h00min (Eleição Coordenação Estadual); e de 09h00min às 17h00min (Eleição
Equipe Cidade de Maceió);
As
Coordenações devem constituir Comissão Eleitoral, com três membros, sendo um
Presidente e outro Secretário, além de dois suplentes, os quais substituirão os
efetivos em suas faltas e impedimentos.
A(s)
chapa(s) concorrente(s) deverá ser registrada perante a Comissão Eleitoral,
cinco (5) dias antes do dia da eleição, cujos pleitos serão instruídos com:
requerimento ao Presidente da Comissão Eleitoral, indicação dos nomes dos
candidatos para os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador; indicação da
Equipe de Base (EB/Grupo) a que pertencerem, e comprovante de quitação com a
Tesouraria, até o mês da eleição, cujos documentos serão analisados e
declarados habilita a chapa, até setenta e duas (72) horas antes do evento
eleitoral.
Caberá
a Comissão Eleitoral, não apenas habilitar o candidato, como também
providenciar a confecção de chapa, quantas forem necessárias, proporcional ao
número de pedidos registrados e habilitados, até o prazo fixado pelo Edital.
A
Comissão Eleitoral, após declarar encerrada a eleição e apurados os votos,
proclamará a chapa vitoriosa, que será aquela que obtiver o maior número dos
votos apurados.
Somente
poderá votar quem possuir dois anos de caminhada no MFC e estiver em dia com a
Tesouraria, até o mês da eleição, e que o Tesoureiro deverá estar presente na
data e horários das referidas eleições, com a relação dos membros quites com a tesouraria.
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